Por Marco Anônio Messere Gonçalves
O Seguro Garantia vem se consolidando como um instrumento cada vez mais presente no ambiente empresarial e jurídico brasileiro. Sua função é clara: oferecer uma alternativa eficiente a depósitos judiciais ou cauções, permitindo que empresas mantenham liquidez e, ao mesmo tempo, garantam o cumprimento de obrigações assumidas.
A importância dessa modalidade se revela especialmente no campo judicial. Hoje, o Seguro Garantia pode substituir depósitos em diferentes situações, como execuções trabalhistas, depósitos recursais, execuções fiscais e ações cíveis. Trata-se de uma inovação que, além de reduzir a imobilização de recursos, amplia o acesso das empresas a soluções mais modernas de gestão de risco.
Não se restringe, contudo, ao âmbito da justiça. No setor público e privado, há outras aplicações relevantes.
Modalidades como a Garantia Contratual, utilizada em obras, fornecimentos ou serviços; a Garantia de Proposta, vinculada a licitações; a Garantia de Performance, que assegura a entrega com qualidade e prazo; e a Garantia Aduaneira, voltada às operações com a Receita Federal, mostram a amplitude desse mercado.
O debate que se impõe é como o Seguro Garantia pode contribuir para maior eficiência econômica e segurança jurídica. Em um país onde a judicialização é alta e os contratos exigem proteção, esse produto cumpre um papel estratégico: preservar capital das empresas e, ao mesmo tempo, oferecer garantias concretas ao credor.
Mais do que uma ferramenta técnica, o Seguro Garantia é um reflexo da maturidade de um mercado que busca equilibrar interesses, reduzir custos e fortalecer a confiança entre as partes. Seu avanço é, portanto, um sinal da própria evolução do setor de seguros no Brasil.